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Advogado explica como é o procedimento para que o auxílio de R$ 600 seja liberado

Muitas pessoas ainda não tiveram a liberação para receber o coronavoucher

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 20/04/2020 às 20:48
Marcello Casal Jr- Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr- Agência Brasil

O advogado previdenciário, Almir Reis, respondeu sobre dúvidas sobre o auxílio de R$ 600. Muitas pessoas enviam dúvidas para a TV Jornal e afirmam que o cadastro está sempre em análise. Saiba como funciona o procedimento para que o valor do coronavoucher seja liberado. O cadastro pode ser feito no site ou aplicativo até o dia 02 de julho. Em caso de dúvidas, o governo disponibilizou o telefone 111.

‘’Quem precisou fazer o cadastro no aplicativo ou no site, a Caixa manda as informações para um sistema chamado de Dataprev, que retorna o resultado da avaliação em até cinco dias, e quando as informações voltam para a Caixa, ela tem até dois dias para liberar os valores no conta que você escolheu ou na poupança digital’’, explicou.

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Um dia chega

Ainda de acordo com o advogado previdenciário, mesmo com a demora na liberação do auxílio emergencial de R$ 600, quem ainda não recebeu pode ficar tranquilo.

‘’Aparentemente, houve um atraso e ainda não tinham as informações completas de todos os brasileiros. Muita gente que fez o cadastro no começo ainda não teve a avaliação, por conta desse atraso, mas podem ficar tranquilos que todo vão receber’’, afirmou Almir Reis.

Auxilio de R$ 600

O Auxílio Emergencial é um benefício para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O objetivo dessa renda extra é ajudar emergencialmente essas pessoas durante o enfrentamento da crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Requisitos

  • Para ter acesso ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
    ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

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