Na manhã desta sexta-feira (22), uma operação da Polícia Federal (PF) em conjunto com a força-tarefa previdenciária e trabalhistas em Pernambuco deflagrou a Operação PROMUS, para desarticular quadrilha criminosa especializada na prática de fraudes previdenciárias.
Segundo a PF, o grupo investigado atuava em benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição a partir de complementação de período contributivo mediante recolhimentos na categoria de empregado doméstico, sem a devida comprovação da atividade.
Mandados
Ao todo, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, nas cidades de Recife e Moreno, na Região Metropolitana, expedidos pela 36ª Vara da Justiça Federal no Recife.
A operação contou com 19 policiais federais e três servidores da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT), da Secretária Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
Irregularidades
Segundo os investigadores, as supostas irregularidades foram identificadas a partir da análise em dez processos concessórios de aposentadoria por tempo de contribuição, por parte da CGINT.
O material tem origem da Agência da Previdência Social Paulista/PE, e fazia parte do do que foi apreendido durante a Operação Garoa, deflagrada pela força-tarefa em 2018, onde ficou evidenciado o modus operandi.
Prejuízo
De acordo com a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhistas, "o prejuízo estimado em decorrência do pagamento indevido dez benefícios foi de aproximadamente R$ 700 mil"
O fim do esquema fraudulento também deve deixar "uma economia em pagamentos futuros na ordem de R$ 3 milhões, considerando-se a expectativa de sobrevida projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE)".
Processos
A investigação também detectou mais de 260 processos de aposentadorias por tempo de contribuição nas mesmas condições, que serão encaminhados ao INSS para providências ao seu cargo, o que possivelmente elevará o montante do prejuízo futuro.
A operação é chamada PROMUS ("mordomo", no latim) em alusão ao modus operandi usado pela organização criminosa que complementava o tempo de contribuição dos beneficiários envolvidos por meio do recolhimento de contribuição com vínculo de doméstico.