O Governo Federal abriu novos prazos de contestação para as pessoas consideradas inelegíveis à extensão do Auxílio Emergencial, bem como aquelas que tiveram os pagamentos do benefício original ou sua prorrogação bloqueados ou cancelados.
São três situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido do auxílio emergencial em dezembro. Em uma delas, pra quem foi excluído e não recebeu auxílio emergencial extensão (R$ 300 ou R$ 600), o prazo tem início nesta quinta-feira (17).
Nas outras duas, prazos tiveram início na quarta-feira (9) e na sexta-feira (11). Confira todas as situações e prazos abaixo.
A única maneira de fazer a contestação do auxílio emergencial é pelo site da Dataprev.
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Extensão do auxílio emergencial (R$ 300 ou R$ 600) cancelada
O primeiro caso é de quem teve a extensão do Auxílio Emergencial cancelada. A Medida Provisória nº 1.000/2020, que prorrogou o auxílio emergencial, estabelece que, a cada mês, haja uma reavaliação da situação cadastral dos beneficiários dos valores de R$ 300 ou R$ 600.
Verifica-se se elas conseguiram emprego, se passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ou até mesmo se faleceram. Para esse público, as contestações poderão ser feitas entre até o dia 18 de dezembro.
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Auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado
A segunda situação é de quem teve o Auxílio Emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado pelo Ministério da Cidadania, devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle.
A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviam rotineiramente a lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva. O prazo para contestar a decisão vai desde a sexta-feira (11) ao dia 20 de dezembro.
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Quem foi excluído e não recebeu auxílio emergencial extensão (R$ 300 ou R$ 600)
Por fim, quem foi considerado inelegível a receber a extensão do Auxílio Emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, estabelecidos na MP nº 1.000/2020 – além daqueles já previstos na Lei 13.982/2020, que criou o programa –, pode contestar a decisão entre a quinta-feira 17 e o dia 26 de dezembro.
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Como contestar
Quem atender aos critérios de elegibilidade deve entrar no site da Dataprev e pedir a revisão do cancelamento ou indeferimento. Todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do Governo Federal ficou desatualizada. Por isso, há essa oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento. Um exemplo é quem estava recebendo o seguro desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao Auxílio Emergencial.
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Transparência
Desde o início do processo de concessão do Auxílio Emergencial, os mecanismos de transparência, gestão, fiscalização e controle tiveram atenção especial do Governo Federal. A criação da ferramenta de acompanhamento dos pedidos do benefício pelo site da Dataprev é um exemplo. Nela, é possível verificar os motivos pelos quais um requerimento foi negado.
O Ministério da Cidadania também formalizou uma parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) para aperfeiçoar, ampliar e facilitar o acesso ao processo de contestação ao benefício. O objetivo é solucionar e tornar mais célere os casos de pessoas que tiveram o Auxílio Emergencial indeferido por meio administrativo, mas possuem documentos que podem comprovar a atual situação, sem necessidade de acionar a Justiça.
Os procedimentos para a utilização da plataforma de contestação extrajudicial estão detalhados na Portaria nº 423, de 19 de junho de 2020, e na Portaria Conjunta nº 5, de 9 de julho de 2020. Além disso, no Portal da Transparência há a relação de todos que receberam os recursos. Lá é possível fazer pesquisa por estado, município, mês de pagamento, nome e CPF.