
Confira todas as formas de contestar pedidos negados de auxílio emergencial até agora
Além dessa ferramenta, já estavam disponíveis o site da Caixa Econômica Federal, o aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial e a solicitação via Defensoria Pública da União (DPU) - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Governo Federal habilitou um novo canal para aqueles que tiverem o pedido de recebimento do Auxílio Emergencial negado. A solicitação pode ser feita pelo site da Dataprev.
Além dessa ferramenta, já estavam disponíveis o site da Caixa Econômica Federal, o aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial e a solicitação via Defensoria Pública da União (DPU).
O canal da Dataprev é voltado, principalmente, para os casos em que o indeferimento se dá em virtude de alteração da situação da pessoa com a atualização da base de dados cadastrais, por exemplo:
A contestação é bem simples: na tela onde consta a mensagem do resultado do processamento, no site da Dataprev, caso o cidadão não concorde com o motivo da não aprovação do benefício, e tem como demonstrar que o resultado não retrata a realidade, basta apertar o botão “contestar análise”, que aparecerá abaixo da informação do critério de não aprovação para que o cidadão possa pedir a contestação.
A Dataprev já está processando as contestações feitas por meio das plataformas digitais da Caixa com dados mais atualizados. Mais de 800 mil pessoas, consideradas inicialmente inelegíveis, já foram beneficiadas com o auxílio emergencial, pela contestação através do aplicativo e começam a receber sua primeira parcela do auxílio emergencial no dia 5 de agosto, conforme calendário divulgado na Portaria nº 453, de 31 de julho de 2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-453-de-31-de-julho-de-2020-269967247).
Outras 300 mil, que tiveram o auxílio negado em função de constarem vínculo com as forças armadas ou com serviço público estadual ou municipal, também foram beneficiadas pela contestação, pois foi constatado que o vínculo não existia mais.
Assim, quem solicitou mas teve o auxílio negado, por exemplo, por um dos motivos acima, poderá contestar e terá o pedido reavaliado com as informações atualizadas. O objetivo é que as análises se aproximem ao máximo possível da situação atual do cidadão, minimizando ou até mesmo eliminando injustiças.
A resposta após o reprocessamento será informada por meio das plataformas digitais da Caixa (site ou aplicativo) e pelo site da Dataprev.
Mais de 108,9 milhões de cadastros já foram processados pela Caixa. Ao todo, mais de 66,9 milhões de pessoas já receberam o Auxílio Emergencial do Governo Federal (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/vis/data3/index.php?g=2). Segundo dados desta segunda-feira (03.08) da Caixa Econômica Federal, 438,5 mil estão em reanálise.
Uma parceria entre Ministério da Cidadania e Defensoria Pública da União também permite solucionar o caso de pessoas que tiveram o registro indeferido por meio administrativo, sem necessidade de judicialização. Os procedimentos para a utilização da plataforma de contestação extrajudicial estão detalhados na Portaria Conjunta Número 5, publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho.
“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública da União, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, explica Onyx Lorenzoni.
A prestação de informações o auxílio emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site do auxílio emergencial auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações sobre o benefício e o Caixa Tem:
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