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Servidores que receberam o auxílio emergencial em Pernambuco de forma irregular têm prazo para devolver o dinheiro e podem responder criminalmente

Mais de 15 mil que receberam o auxílio emergencial  terão de devolver o dinheiro aos cofres públicos

Com informações de Mário Oliveira
Com informações de Mário Oliveira
Publicado em 25/06/2020 às 17:29
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e a Controladoria Geral da União (CGU) constataram, após um mês de investigações, que cerca de 15.601 servidores do Governo de Pernambuco e de 154 municípios receberam de forma irregular o auxílio emergencial, que é repassado pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

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Devolução do dinheiro

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado, cerca de R$ 10 milhões, que deveriam ter sido repassados para quem de fato precisa do auxílio emergencial, caíram na conta dos servidores de forma indevida e cerca de 11 mil deles acabaram recebendo o benefício porque estavam cadastrados em programas como o Bolsa Família.

Os outros quatro mil fizeram indevidamente a solicitação para conseguir os R$ 600 do auxílio emergencial. Todos terão de devolver os valores que receberam aos cofres públicos em até 10 dias a partir da próxima segunda feira (29).

Punição

Em entrevista para a TV Jornal, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Dirceu Rodolfo, se surpreendeu ao ver que na lista existiam servidores que possuem altos salários. Além disso, informou que estará acionando os gestores destes servidores. Quem pediu o auxílio emergencial indevidamente poderá receber sanções administrativas e responder criminalmente.

Requisitos para receber o auxílio emergencial

Para ter acesso ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

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