As categorias que foram obrigadas a fechar durante a quarentena mais rígida, decretada pelo Governo do Estado até o dia 28 de março, estão questionando os critérios usados para definir o que é essencial ou não.
A empresária Dayane Carvalho, por exemplo, que trabalha em casa de bronzeamento, simulou o serviço em uma cliente dentro de um transporte público para questionar o decreto.
Segundo ela, o estabelecimento em que trabalha, localizado no Zumbi do Pacheco, em Jaboatão dos Guararapes, foi fechado pelo Procon-PE no último domingo.
Devido ao fechamento, Dayane se revolta, pois, de acordo com ela, os ônibus vivem lotados diariamente, podendo se um fator maior de contaminação do vírus.
Já a gerente de uma ótica em Olinda, Maria Luiza Queiroz, também questiona o decreto. Desde o início da quarentena, ela só tem ido a loja para organizar o que foi comprado pela internet.
Ela alega que o estabelecimento também não causa aglomeração. De portas fechadas, a empresa já sente o impacto no faturamento.
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Incoerência na quarentena
O questionamento também é feito por empresários que trabalham com outros produtos ou serviços afetados pelo decreto.
Segundo eles, houve incoerência do governo do estado na hora de definir os estabelecimentos considerados essenciais.
É o caso das academias de musculação que não foram incluídas como serviço indispensável para a saúde durante a quarentena.
Período em quarentena
Durante o período de quarentena em Pernambuco, ficarão proibidos de funcionar os serviços de bares e restaurantes; shoppings e galerias comerciais; óticas; salas de cinema e teatros.
Também fica proibido o funcionamento de academias; salão de beleza e similares; comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho.
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Além disso, escolas e universidades; clubes sociais , esportivos e agremiações; práticas e competições esportivas; praias, parques e praças; ciclofaixas de lazer, eventos culturais e de lazer, além dos sociais.
Já as igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.