
O ministro da Economia, Paulo Guedes, que também confirmou que a terceira parcela do auxílio emergencial, no valor de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães chefes de família), começa a ser paga neste sábado (27).
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O anúncio foi realizado nessa quinta-feira (25), durante a live semanal do presidente Jair Bolsonaro, nas redes sociais, mas ainda não foi divulgado um calendário de como será feito o pagamento.
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Novas parcelas
O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nessa quinta-feira (25) que o auxílio emergencial vai pagar um adicional de R$ 1,2 mil, que serão divididos em três parcelas.
"Vamos partir para uma adequação. Deve ser, estamos estudando, R$ 500, R$ 400 e R$ 300", disse o presidente.
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O programa
Ao todo, o programa atende a cerca de 60 milhões de pessoas, e é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, como forma de fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
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Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
- Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
- Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
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Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio o cidadão que:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Está recebendo seguro desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
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Ainda tenho dúvidas, o que faço?
A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.
Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:
- auxilio.caixa.gov.br
- Central de Atendimento CAIXA – 111
- Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
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