As regras de pagamento e a liberação do Auxílio Emergencial até o final do ano foram publicadas em Medida Provisória, pelo Governo Federal.
Serão mais quatro parcelas de R$ 300,00, ou seja, até dezembro deste ano e conforme prevê a MP, é um chamado Auxílio Emergencial Residual. O Governo Federal estima um gasto de quase R$ 68 bilhões (R$ 67.600.886.209) com os novos pagamentos.
O valor consta de uma outra Medida Provisória, que abriu crédito extraordinário para o Auxílio em favor do Ministério da Cidadania.
Criado em abril deste ano, o Auxílio Emergencial previa o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mães provedoras de família. Com o agravamento da crise, por conta da Covid-19, o Governo Federal ampliou o benefício para mais duas parcelas também de R$ 600 ou R$ 1.200. Agora, com as quatro parcelas finais, no valor de R$ 300,00 cada uma, passam a ser nove o número de parcelas pagas aos brasileiros.
As quatro novas parcelas do Auxílio Residual serão pagas de forma subsequente ao pagamento da última parcela do benefício, desde que o beneficiário atenda aos requisitos da MP. Isso significa dizer, portanto, que o pagamento do benefício de R$ 300 será automático somente para quem recebeu na etapa anterior se forem preenchidos os requisitos previstos na MP.
Basicamente, o que tem de se observar, é se o beneficiário das parcelas anteriores mudou de situação, ou seja, se conseguiu um emprego formal, ou se passou, por exemplo, a receber seguro-desemprego.
Conforme determina a MP publicada nesta quinta-feira, o recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mulher provedora receberá duas cotas do auxílio emergencial residual, portanto, R$ 600. Dessa forma, nenhum outro integrante da família terá acesso ao benefício.
Os pagamentos do auxílio emergencial residual deverão ser realizados por meio de conta do tipo poupança social digital, cuja abertura se deu forma automática em nome do titular do benefício. Os recursos não sacados e não movimentados no prazo definido retornarão para a conta única do Tesouro Nacional.
Não. De acordo com a Medida Provisória, quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas. Mas, atenção. Para recebê-lo, precisa atender aos critérios citados acima.
Não. O prazo para solicitação do Auxílio Emergencial terminou em no dia 2 de julho. Isso significa dizer que só receberão as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas anteriores.
Ele será pago para quem tem direito logo após o pagamento das 5 parcelas anteriores. A Medida Provisória que instituiu o novo auxílio tem vigência imediata, mas precisa ser avaliada pelo Congresso Nacional.
Para devolução das parcelas recebidas do Auxílio Emergencial, o beneficiário pode acessar os seguintes endereços eletrônicos: https://www.gov.br/cidadania/pt-br ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Aí, é só inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União, que poderá ser paga em terminais de autoatendimento de qualquer banco ou pela internet.
O Governo Federal recuperou, até o momento, R$ 340,8 milhões pagos a pessoas que não se enquadraram nos critérios de recebimento do Auxílio Emergencial. Por meio do site “devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br”, 202.598 pessoas de todo o país emitiram Guias de Recolhimento da União (GRU) para restituir os valores.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, para ajudar no período de enfrentamento à crise causada pelo coronavírus. As transferências estão sendo feitas em ciclos e por lotes. O calendário pode ser acessado no site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/auxilio/Paginas/default2.aspx).
A prestação de informações o auxílio emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site do auxílio emergencial auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações sobre o benefício e o Caixa Tem:
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